Esta reforma é uma mudança estrutural do IRS que tem como um dos mais importantes objetivos, simplificar e reduzir significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes.
As medidas propostas que geram alívio fiscal são algumas, com enfoque no agregado familiar, nas despesas dedutíveis e em incentivos: à poupança, ao empreendedorismo e a quem decidir trabalhar fora da sua área de residência.
- Quociente Familiar
Estes valores são para agregados com tributação conjunta, que devem ser divididos por dois no caso de se optar pela tributação separada.
A manutenção da possibilidade da tributação conjunta justifica-se pelo facto desta forma proteger os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares, nomeadamente em situações de desemprego de um dos sujeitos passivos.
- Deduções à coleta
- Despesas gerais familiares
- Faturas com número de contribuinte
As despesas de saúde e as despesas gerais familiares só poderão ser validadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos caso contrário, ficará sem este reembolso.
- Outras medidas com impacto nas famílias
- Na venda de imóvel para amortização de empréstimo contraído, o contribuinte beneficiará da exclusão de tributação das respetivas mais-valias.
- Trabalhadores por conta de outrem e desempregados que iniciarem uma atividade económica por conta própria, poderão beneficiar duma redução de IRS de 50% no 1º ano e de 25% no 2º ano.
- Exclusão de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros da sua residência, como forma de facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do país, em coerência com o reforço dos incentivos fiscais de apoio aos investimentos no interior do país.
- Tratamento fiscal favorável a formas de poupança com prazos de imobilização entre cinco e oito anos, principalmente depósitos a prazo.
Muitas mais medidas haveria a referir e não menos importantes, todas elas têm em comum maior flexibilização e simplificação com evidentes vantagens ao nível de redução dos atuais custos de cumprimento e eliminando grande parte de obrigações declarativas ou acessórias em sede de IRS.
Elisabete Gonçalves
Consultora BPHL Assessoria de Aplicações Informáticas e Marketing Digital
2014/11/05, Artigo de Opinião publicado n' O Jornal do Neiva - Seja um leitor assíduo, acompanhe mensalmente!
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