Senhorios obrigados a passar recibos eletrónicos


Os senhorios já podem utilizar o Portal das Finanças para emissão de recibos mensais de renda aos seus inquilinos bem como a comunicação dos respetivos contratos de arrendamento (celebração, alteração e cessação).

Estava previsto que esta alteração fosse obrigatória a partir de 1 de maio, mas por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi adiada para 1 de novembro a aplicação de coimas em caso de não cumprimento desta regra.